Rio de Janeiro
PORTARIA
124 SAF, DE 27-9-2005
(DO-RJ DE 29-9-2005)
ICMS
CADASTRO
Fiscalização Unidade Cadastral
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à vinculação de contribuinte ao DEF 05.
O
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no inciso II do
§ 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2.861/97, RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da
Resolução SEF nº 2.861/97:
I Incluir no Anexo I.B.5 Atividades Econômicas Vinculadas
ao DEF 05 Siderurgia e Metalurgia, o seguinte código CNAE-Fiscal:
CNAEF |
DESCRIÇÃO CNAEF |
6322301 |
OPERAÇÃO DE PORTOS E TERMINAIS |
II Incluir no Anexo I.C.5 Empresas Vinculadas ao DEF 05 Siderurgia e Metalurgia, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
33417445 |
MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A (MBR) |
Art. 2º A Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S/A
(MBR), em virtude do disposto no artigo 1º desta Portaria, deverá:
I providenciar a impressão, através do serviço disponível
no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro
a que ficará vinculada.
Parágrafo único A AFA 26.01 Mangaratiba deverá
providenciar a imediata remessa para o DEF 05 Siderurgia e Metalurgia
da documentação cadastral e dos processos administrativos tributários,
dos estabelecimentos da empresam especificada no caput, que se encontrem
arquivados naquela repartição.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio de Almeida Gonçalves Subsecretário Adjunto de
Fiscalização)
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