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Rio de Janeiro

Portaria SAF 124/2005

02/10/2005 10:08:38

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PORTARIA 124 SAF, DE 27-9-2005
(DO-RJ DE 29-9-2005)

ICMS
CADASTRO
Fiscalização – Unidade Cadastral

Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à vinculação de contribuinte ao DEF 05.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no inciso II do § 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2.861/97, RESOLVE:
Art. 1º – Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF nº 2.861/97:
I – Incluir no Anexo I.B.5 – Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 05 – Siderurgia e Metalurgia, o seguinte código CNAE-Fiscal:

CNAEF

DESCRIÇÃO CNAEF

6322301

OPERAÇÃO DE PORTOS E TERMINAIS

II – Incluir no Anexo I.C.5 – Empresas Vinculadas ao DEF 05 – Siderurgia e Metalurgia, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

33417445

MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A (MBR)

Art. 2º – A Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S/A (MBR), em virtude do disposto no artigo 1º desta Portaria, deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficará vinculada.
Parágrafo único – A AFA 26.01 – Mangaratiba deverá providenciar a imediata remessa para o DEF 05 – Siderurgia e Metalurgia da documentação cadastral e dos processos administrativos tributários, dos estabelecimentos da empresam especificada no caput, que se encontrem arquivados naquela repartição.
Art. 3º –  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio de Almeida Gonçalves – Subsecretário Adjunto de Fiscalização)

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