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Rio Grande do Sul

Resolução CRC-RS 435/2005

02/10/2005 10:08:28

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RESOLUÇÃO 435 CRC-RS, DE 25-8-2005
(DO-RS DE 27-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-RS
Multa

Dispõe sobre a redução do valor das multas decorrentes de infrações praticadas por profissionais e empresas com registro em vigor no CRC-RS, desde que o pagamento seja efetuado em até 30 dias após a primeira notificação de cobrança.
Acréscimo de dispositivo à Resolução 426 CRC-RS, de 2004.

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando pedidos recebidos de prorrogação do prazo de pagamento com redução, de valores relativos a penas pecuniárias aplicadas pelo CRC-RS;
Considerando que o acolhimento dessas solicitações, mesmo que em caráter excepcional, demandam previsão expressa na respectiva normatização;
Considerando que a Resolução CRC-RS nº 426/2004 já prevê a hipótese de prorrogação de prazo, pela Presidência, especificamente para pagamento da redução de anuidade, RESOLVE:
Art. 1º – Ao artigo 13 da Resolução CRC-RS nº 426/2004 será acrescido um parágrafo único, ficando com o seguinte teor:
“Art. 13 – Será concedida redução de 50% do valor das multas decorrentes de infrações praticadas por profissionais e empresas com registro em vigor no CRC-RS, bem como a profissionais que não tenham votado ou justificado sua ausência nas eleições de renovação de membros deste Conselho, desde que o pagamento seja efetuado em até 30 dias após a primeira notificação de cobrança.
Parágrafo único – O prazo referido no caput poderá ser prorrogado pela Presidência por até trinta dias, mediante pedido devidamente justificado.” (A presente Resolução foi aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, com alteração de texto, conforme a Deliberação nº 112/2005, recebida do CFC, em 23-9-2005 – Of. Nº 3.084/2005 DEJUR/CFC).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua homologação pelo Plenário do CFC. (Contador Enory Luiz Spinelli – Presidente)

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