Rio de Janeiro
PORTARIA
122 SAF, DE 23-9-2005
(DO-RJ DE 27-9-2005)
ICMS
CADASTRO
Fiscalização Unidade Cadastral
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à vinculação dos contribuintes aos Departamentos Especializados de Fiscalização (DEF), nas condições que menciona.
DESTAQUES
• Contribuinte deve observar se teve sua Unidade de Cadastro alterada
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no inciso II do
§ 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2.861/97, RESOLVE:
Art. 1º Promover as seguintes alterações nos Anexos da
Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997:
I incluir no Anexo I.B.4 Atividades Econômicas Vinculadas
ao DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias
de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:
CNAEF |
DESCRIÇÃO CNAEF |
6420340 |
Transmissão e retransmissão de sinais de rádio |
6420351 |
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta |
6420352 |
Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura |
6420380 |
Provedores de acesso às redes de telecomunicações |
6420391 |
Redes e circuitos especializados serviço limitado especializado |
6420392 |
Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas |
II excluir do Anexo I.B.4 Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:
CNAEF |
DESCRIÇÃO CNAEF |
6210300 |
Transporte aéreo, regular |
6220001 |
Serviços de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
6220002 |
Outros serviços de transporte aéreo, não regular |
6411401 |
Atividades do Correio Nacional |
6220002 |
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising |
III incluir no Anexo I.B.6 Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 01 Barreiras Fiscais, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:
CNAEF |
DESCRIÇÃO CNAEF |
6210300 |
Transporte aéreo, regular |
6220001 |
Serviços de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
6220002 |
Outros serviços de transporte aéreo, não regular |
6411401 |
Atividades do Correio Nacional |
6220002 |
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising |
IV excluir do Anexo I.C.3 Empresas Vinculadas ao DEF 06 Substituição Tributária, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
4363245 |
SILVER CLEAN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA |
V incluir no Anexo I.C.4 Empresas Vinculadas ao DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
3052673 |
ELETRONET S/A |
3155642 |
TMAIS S/A |
5013234 |
RCA COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES DE NOVA FRIBURGO LTDA |
71208516 |
COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL |
76535764 |
BRASIL TELECOM S/A |
VI excluir do Anexo I.C.4 Empresas Vinculadas ao DEF 03 Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
1561796 |
CASTLE AIR TÁXI AÉREO LTDA |
1571424 |
JCA TÁXI AÉREO LTDA |
1741956 |
AGÊNCIA CARIOCA DE ENCOMENDAS LTDA |
2012862 |
TAM LINHAS AÉREAS S/A |
2182621 |
LOCANTY COM SERVIÇOS LTDA |
2575829 |
OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA |
2673231 |
ATLAS TÁXI AÉREO LTDA |
2681185 |
BG E & P BRASIL LTDA |
3479069 |
SÃO CONRADO TÁXI AÉREO LTDA |
3670763 |
OMNI TÁXI AÉREO LTDA |
4020028 |
GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A |
4066143 |
VARIG LOGÍSTICA S/A |
4616210 |
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A |
13534284 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE |
15209117 |
AÉROLEO TÁXI AÉREO S/A |
17162579 |
LÍDER TÁXI AÉREO S/A AIR BRASIL |
30259220 |
MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA |
31667298 |
TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA |
33746918 |
RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A |
34028316 |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
35905090 |
DIREMADI MARKETING E SERVIÇOS LTDA |
40433344 |
RIANA TÁXI AÉREO LTDA |
42487983 |
ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A |
42487991 |
DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A |
47611306 |
MEDRAL ELETRICIDADE E TELEFONIA LTDA |
60703923 |
VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP |
92772821 |
VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA GRANDENSE |
VII incluir no Anexo I.C.5 Empresas Vinculadas ao DEF 05 Siderurgia e Metalurgia, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
7358761 |
GERDAU AÇOS LONGOS S/A |
7359641 |
GERDAU AÇOS ESPECIAIS S/A |
7369685 |
GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A |
VIII incluir no Anexo I.C.6 Empresas Vinculadas ao DEF 01 Barreiras Fiscais, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
1561796 |
CASTLE AIR TÁXI AÉREO LTDA |
1571424 |
JCA TÁXI AÉREO LTDA |
1741956 |
AGÊNCIA CARIOCA DE ENCOMENDAS LTDA |
2012862 |
TAM LINHAS AÉREAS S/A |
2182621 |
LOCANTY COM SERVIÇOS LTDA |
2575829 |
OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA |
2673231 |
ATLAS TÁXI AÉREO LTDA |
3479069 |
SÃO CONRADO TÁXI AÉREO LTDA |
3670763 |
OMNI TÁXI AÉREO LTDA |
4020028 |
GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A |
4066143 |
VARIG LOGÍSTICA S/A |
4616210 |
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A |
13534284 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE |
15209117 |
AÉROLEO TÁXI AÉREO S/A |
17162579 |
LÍDER TÁXI AÉREO S/A AIR BRASIL |
30259220 |
MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA |
31667298 |
TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA |
33746918 |
RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A |
34028316 |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
35905090 |
DIREMADI MARKETING E SERVIÇOS LTDA |
40433344 |
RIANA TÁXI AÉREO LTDA |
42487983 |
ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A |
42487991 |
DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A |
60703923 |
VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP |
92772821 |
VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA GRANDENSE |
Art. 2º Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria,
tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I providenciar a impressão, através do serviço disponível
no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro
a que ficarão vinculados.
Parágrafo único As repartições fiscais deverão
providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários,
documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput.
Art. 3º A Superintendência de Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais (SUCIEF) providenciará as alterações necessárias
para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas
por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Sérgio de Almeida
Gonçalves Subsecretário-Adjunto Fiscalização)
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