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Rio de Janeiro

Portaria SAF 122/2005

02/10/2005 10:07:55

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PORTARIA 122 SAF, DE 23-9-2005
(DO-RJ DE 27-9-2005)

ICMS
CADASTRO
Fiscalização – Unidade Cadastral

Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à vinculação dos contribuintes aos Departamentos Especializados de Fiscalização (DEF), nas condições que menciona.

DESTAQUES

Contribuinte deve observar se teve sua Unidade de Cadastro alterada

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no inciso II do § 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2.861/97, RESOLVE:
Art. 1º – Promover as seguintes alterações nos Anexos da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997:
I – incluir no Anexo I.B.4 – Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 03 – Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:

CNAEF

DESCRIÇÃO CNAEF

6420340

Transmissão e retransmissão de sinais de rádio

6420351

Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta

6420352

Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura

6420380

Provedores de acesso às redes de telecomunicações

6420391

Redes e circuitos especializados – serviço limitado especializado

6420392

Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas

II – excluir do Anexo I.B.4 – Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 03 – Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:

CNAEF

DESCRIÇÃO CNAEF

6210300

Transporte aéreo, regular

6220001

Serviços de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

6220002

Outros serviços de transporte aéreo, não regular

6411401

Atividades do Correio Nacional

6220002

Atividades do Correio Nacional executadas por franchising

III – incluir no Anexo I.B.6 – Atividades Econômicas Vinculadas ao DEF 01 – Barreiras Fiscais, os seguintes códigos CNAE-Fiscal:

CNAEF

DESCRIÇÃO CNAEF

6210300

Transporte aéreo, regular

6220001

Serviços de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

6220002

Outros serviços de transporte aéreo, não regular

6411401

Atividades do Correio Nacional

6220002

Atividades do Correio Nacional executadas por franchising

IV – excluir do Anexo I.C.3 – Empresas Vinculadas ao DEF 06 – Substituição Tributária, a seguinte empresa:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

4363245

SILVER CLEAN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

V – incluir no Anexo I.C.4 – Empresas Vinculadas ao DEF 03 – Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

3052673

ELETRONET S/A

3155642

TMAIS S/A

5013234

RCA COMPANY DE TELECOMUNICAÇÕES DE NOVA FRIBURGO LTDA

71208516

COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL

76535764

BRASIL TELECOM S/A

VI – excluir do Anexo I.C.4 – Empresas Vinculadas ao DEF 03 – Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

1561796

CASTLE AIR TÁXI AÉREO LTDA

1571424

JCA TÁXI AÉREO LTDA

1741956

AGÊNCIA CARIOCA DE ENCOMENDAS LTDA

2012862

TAM LINHAS AÉREAS S/A

2182621

LOCANTY COM SERVIÇOS LTDA

2575829

OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA

2673231

ATLAS TÁXI AÉREO LTDA

2681185

BG E & P BRASIL LTDA

3479069

SÃO CONRADO TÁXI AÉREO LTDA

3670763

OMNI TÁXI AÉREO LTDA

4020028

GOL TRANSPORTES AÉREOS  S/A

4066143

VARIG LOGÍSTICA S/A

4616210

EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A

13534284

COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE

15209117

AÉROLEO TÁXI AÉREO S/A

17162579

LÍDER TÁXI AÉREO S/A AIR BRASIL

30259220

MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA

31667298

TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA

33746918

RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A

34028316

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

35905090

DIREMADI MARKETING E SERVIÇOS LTDA

40433344

RIANA TÁXI AÉREO LTDA

42487983

ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A

42487991

DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A

47611306

MEDRAL ELETRICIDADE E TELEFONIA LTDA

60703923

VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP

92772821

VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA GRANDENSE

VII – incluir no Anexo I.C.5 – Empresas Vinculadas ao DEF 05 – Siderurgia e Metalurgia, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

7358761

GERDAU AÇOS LONGOS S/A

7359641

GERDAU AÇOS ESPECIAIS S/A

7369685

GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A

VIII – incluir no Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas ao DEF 01 – Barreiras Fiscais, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ

RAZÃO SOCIAL

1561796

CASTLE AIR TÁXI AÉREO LTDA

1571424

JCA TÁXI AÉREO LTDA

1741956

AGÊNCIA CARIOCA DE ENCOMENDAS LTDA

2012862

TAM LINHAS AÉREAS S/A

2182621

LOCANTY COM SERVIÇOS LTDA

2575829

OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA

2673231

ATLAS TÁXI AÉREO LTDA

3479069

SÃO CONRADO TÁXI AÉREO LTDA

3670763

OMNI TÁXI AÉREO LTDA

4020028

GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A

4066143

VARIG LOGÍSTICA S/A

4616210

EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A

13534284

COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE

15209117

AÉROLEO TÁXI AÉREO S/A

17162579

LÍDER TÁXI AÉREO S/A AIR BRASIL

30259220

MAERSK BRASIL (BRASMAR) LTDA

31667298

TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA

33746918

RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A

34028316

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

35905090

DIREMADI MARKETING E SERVIÇOS LTDA

40433344

RIANA TÁXI AÉREO LTDA

42487983

ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A

42487991

DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S/A

60703923

VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP

92772821

VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA GRANDENSE

Art. 2º – Os contribuintes que, em virtude do disposto nesta Portaria, tiverem alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficarão vinculados.
Parágrafo único – As repartições fiscais deverão providenciar a imediata transferência dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos contribuintes especificados no caput.
Art. 3º – A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF) providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio de Almeida Gonçalves – Subsecretário-Adjunto Fiscalização)

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