Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 56 SAT, DE 27-9-2005
(DO-BA DE 28-9-2005)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com os produtos que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02. CEREAIS |
||
02.07. Feijão Mulatinho |
Kg |
40,00 |
02.09. Feijão Carioquinha |
Kg |
40,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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