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Bahia

Instrução Normativa SAT 56/2005

02/10/2005 10:07:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SAT, DE 27-9-2005
(DO-BA DE 28-9-2005)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com os produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02. CEREAIS

   

02.07. Feijão Mulatinho

Kg

40,00

02.09. Feijão Carioquinha

Kg

40,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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