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Paraná

Lei 14827/2005

02/10/2005 10:07:40

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LEI 14.827, DE 21-9-2005
(DO-PR DE 22-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GRÁFICA
Emissão de Receituários e Carimbos Médicos

Estabelece procedimentos para a emissão de receituários e carimbos médicos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A emissão de receituários e carimbos médicos só será efetuada mediante a apresentação da carteira profissional do requerente, emitida pelo CRM, ou de pessoa por ele constituída por procuração e fotocópia autenticada do documento de identidade de ambos para cadastro na empresa prestadora de serviço.
Art. 2º – Desde já, obriga-se a empresa prestadora de serviço à criação de formulário específico para registro em 2 (duas) vias de solicitação de impressos, onde deverá constar o nome, nº  do registro no CRM, CPF e RG do profissional, descrição do pedido, data e sua assinatura ou de seu outorgado, bem como do profissional gráfico, sendo a 2ª dispensada ao solicitante.
Art. 3º – A empresa prestadora de serviço obriga-se a fazer constar sua razão social e respectiva inscrição junto ao CNPJ/MF, em comum acordo com o profissional requerente, quando à disposição da mesma no receituário.
Art. 4º – A inobservância das disposições desta Lei, ensejará a cominação de multa administrativa, no valor de 150 UFIR, a qual será revertida à Secretaria Estadual de Saúde.
Parágrafo único – No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Claudio Murilo Xavier – Secretário de Estado da Saúde; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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