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Bahia

Instrução Normativa SAT 55/2005

02/10/2005 10:07:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SAT, DE 27-9-2005
(DO-BA DE 28-9-2005)

ICMS
ALGODÃO
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com caroço de algodão que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99. OUTROS

   

99.07 – Caroço de Algodão

Kg

0,14

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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