Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 55 SAT, DE 27-9-2005
(DO-BA DE 28-9-2005)
ICMS
ALGODÃO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com caroço de algodão que especifica.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
||
99.07 Caroço de Algodão |
Kg |
0,14 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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