x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Portaria SEFIN 38/2005

02/10/2005 10:06:37

Untitled Document

PORTARIA 38 SEFIN, DE 9-9-2005
(DO-Fortaleza DE 19-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – DDS
Apresentação

Prorroga, até 15-9-2005, o prazo para entrega da Declaração Digital de Serviços (DDS) referente ao mês de agosto de 2005, no Município de Fortaleza.

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 454, da Consolidação da Legislação Tributária, aprovada pelo Decreto nº 10.827/2000,
Considerando que houve problemas técnicos no sistema de recebimento das Declarações Digitais de Serviços (DDS), exatamente no último dia para envio das mesmas, ou seja, em 9 de setembro de 2005;
Considerando que o Contribuinte ou Responsável não deram causa a falha no envio da DDS, e que o Município não pode penalizar os mesmos por falha interna do sistema de recebimento, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada para 15 de setembro de 2005, o prazo para envio da Declaração Digital de Serviços (DDS) referente ao mês de agosto de 2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. (Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário de Finanças)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.