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Legislação Comercial

Decreto 5549/2005

24/09/2005 15:53:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos

O Decreto 5.549, de 22-9-2005, publicado na página 322 do DO-U, Seção 1, de 23-9-2005, dentre outras normas, estabelece que os titulares de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins que efetuem o pedido de registro dos respectivos componentes, caracterizados como matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, até 30 de setembro de 2005, poderão importar, comercializar e utilizar esses produtos até a conclusão da avaliação do pleito pelos órgãos federais competentes.
As embalagens, os rótulos e as bulas de agrotóxicos e afins devem atender às especificações e dizeres aprovados pelos órgãos federais dos setores da agricultura, da saúde e do meio ambiente, em suas respectivas áreas de competência, por ocasião do registro do produto ou, posteriormente, quando da autorização para sua alteração, sendo que a inobservância dessas disposições acarretará a suspensão do registro do produto.
O referido Ato altera os artigos 29, 30 e 43 e o item 7.2 do Anexo IV do Decreto 4.074, de 4-1-2002 (Informativo 02/2002).

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