Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Produtos Agrotóxicos
O
Decreto 5.549, de 22-9-2005, publicado na página 322 do DO-U, Seção
1, de 23-9-2005, dentre outras normas, estabelece que os titulares de registro
de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins que efetuem
o pedido de registro dos respectivos componentes, caracterizados como matérias-primas,
ingredientes inertes e aditivos, até 30 de setembro de 2005, poderão
importar, comercializar e utilizar esses produtos até a conclusão
da avaliação do pleito pelos órgãos federais competentes.
As embalagens, os rótulos e as bulas de agrotóxicos e afins devem
atender às especificações e dizeres aprovados pelos órgãos
federais dos setores da agricultura, da saúde e do meio ambiente, em suas
respectivas áreas de competência, por ocasião do registro do
produto ou, posteriormente, quando da autorização para sua alteração,
sendo que a inobservância dessas disposições acarretará
a suspensão do registro do produto.
O referido Ato altera os artigos 29, 30 e 43 e o item 7.2 do Anexo IV do Decreto
4.074, de 4-1-2002 (Informativo 02/2002).
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