Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
NOTA COMERCIAL DO AGRONEGÓCIO NCA
Emissão
A
Instrução 422 CVM, de 20-9-2005, publicada na página 19 do DO-U,
Seção 1, de 22-9-2005, dispõe sobre a Nota Comercial do Agronegócio
(NCA), e regulamenta o respectivo registro de oferta pública de distribuição,
o registro específico para as emissoras desse título, as condições
em que esse registro poderá ser dispensado e as hipóteses em que as
NCA poderão ser emitidas por sociedades limitadas ou cooperativas.
Dentre outras normas, o referido Ato, que entrará em vigor 30 dias após
a data de sua publicação no DO-U, estabelece que a Nota Comercial
do Agronegócio é a Nota Promissória Comercial para distribuição
pública emitida por companhias, sociedades limitadas e cooperativas que
tenham por atividade a produção, comercialização, beneficiamento
ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, ou
de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.