Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Fracionamento
A
Resolução 260 ANVISA-DC, de 20-9-2005, publicada na página 91
do DO-U, Seção 1, de 21-9-2005, modifica as normas que dispõem
sobre o fracionamento e a rotulagem de medicamentos.
Dentre outras normas, o mencionado Ato estabelece que as farmácias que
disponham de área de manipulação poderão utilizá-la
como área de fracionamento de medicamento.
O referido Ato altera o Anexo à Resolução 333 ANVISA-DC, de 19-11-2003
(Informativo 47/2003) e revoga os incisos I, II e III do parágrafo único
do artigo 27, acréscimo dos artigos 34-A e 34-B, e alteração
dos artigos 3º, 16 a 18, 22 a 25, 27, 30 e 34, e dos Anexos I e II (Informativo
20/2005).
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