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Legislação Comercial

NOTA:

Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 61/2005

24/09/2005 15:53:45

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Alíquota

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 61, de 16-8-2005, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2005:
“REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. VENDA A VAREJO.
A venda de equipamentos, feitas em quantidades a órgãos públicos, está fora do conceito de venda a varejo de que trata o artigo 28 da Medida Provisória nº 252, de 2005, devendo o faturamento ser normalmente tributado pelo PIS/PASEP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 252, de 2002, artigo 28; Decreto nº 5.467, de 2005.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. VENDA A VAREJO.
A venda de equipamentos, feita em quantidades a órgãos públicos, está fora do conceito de venda a varejo de que trata o artigo 28 da Medida Provisória nº 252, de 2005, devendo o faturamento ser normalmente tributado pela COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 252, de 2002, artigo 28; Decreto nº 5.467, de 2005.”

NOTA: A Medida Provisória 252, de 15-6-2005, mencionada anteriormente, encontra-se divulgada no Informativo 24 deste Colecionador.

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