Legislação Comercial
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SOCIAL COFINS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Alíquota
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 61, de 16-8-2005,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2005:
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. VENDA A VAREJO.
A venda de equipamentos, feitas em quantidades a órgãos públicos,
está fora do conceito de venda a varejo de que trata o artigo 28 da Medida
Provisória nº 252, de 2005, devendo o faturamento ser normalmente
tributado pelo PIS/PASEP.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 252, de 2002, artigo 28;
Decreto nº 5.467, de 2005.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. VENDA A VAREJO.
A venda de equipamentos, feita em quantidades a órgãos públicos,
está fora do conceito de venda a varejo de que trata o artigo 28 da Medida
Provisória nº 252, de 2005, devendo o faturamento ser normalmente
tributado pela COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 252, de 2002, artigo 28;
Decreto nº 5.467, de 2005.
NOTA: A Medida Provisória 252, de 15-6-2005, mencionada anteriormente, encontra-se divulgada no Informativo 24 deste Colecionador.
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