Legislação Comercial
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SOCIAL COFINS PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Suspensão da Cobrança
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 57, de 14-7-2005,
publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2005:
SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. Enquanto não
expedida regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal,
encontra-se inaplicável a suspensão da incidência do PIS/PASEP
prevista no artigo 9º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, artigos 8º e 9º;
Lei nº 11.025, de 2004.
SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. Enquanto não
expedida regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal,
encontra-se inaplicável a suspensão da incidência da COFINS prevista
no artigo 9º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, artigos 8º e 9º;
Lei nº 11.025, de 2004.
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