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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 2ª RF 57/2005

24/09/2005 15:53:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Suspensão da Cobrança

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 57, de 14-7-2005, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2005:
“SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. Enquanto não expedida regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal, encontra-se inaplicável a suspensão da incidência do PIS/PASEP prevista no artigo 9º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, artigos 8º e 9º; Lei nº 11.025, de 2004.
SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. Enquanto não expedida regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal, encontra-se inaplicável a suspensão da incidência da COFINS prevista no artigo 9º da Lei nº 10.925, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, artigos 8º e 9º; Lei nº 11.025, de 2004.”

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