Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Manutenção de Bolsas Termos Aditivos
A
Portaria 3.223 MEC, de 21-9-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção
1, de 22-9-2005, alterou os artigos 3º, 4º e 6º da Portaria 3.121
MEC, de 9-9-2005 (Informativo 37/2005), bem como prorrogou, até 7-10-2005,
o prazo para as instituições de ensino superior que já tenham
efetuado sua adesão ao Programa Universidade para Todos (PROUNI) efetuarem
os procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos
Aditivos aos respectivos Termos de Adesão exclusivamente por meio do Sistema
do PROUNI (SISPROUNI) disponível no endereço do PROUNI na internet.
A Portaria 3.223 MEC/2005 estabeleceu, ainda, que sem prejuízo de outros
que venham a ser estabelecidos pelo Ministério da Educação, são
procedimentos de manutenção de bolsas:
a) atualização das bolsas de estudo;
b) suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
c) transferência do usufruto das bolsas de estudo;
d) encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
São procedimentos de atualização do Termo de Adesão todos
aqueles especificados no SISPROUNI que visem, mediante Termo Aditivo, a alterar
os parâmetros e condições inicialmente nele estabelecidos, observadas
as normas que regulamentam o programa, inclusive:
a) atualização do Termo de Adesão ao PROUNI;
b) alteração dos coordenadores e representantes do PROUNI;
c) alteração da modalidade de oferecimento de bolsas;
d) atualização de informações referentes a cursos, matrículas,
receitas e outras especificadas no SISPROUNI;
e) alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições
e campus;
f) informação da quantidade de bolsas adicionais a serem oferecidas.
O usufruto da bolsa poderá ser suspenso pelo estudante beneficiado, devendo
esta ser atualizada a cada 3 semestres consecutivos de suspensão, sob pena
de encerramento, observado o prazo máximo para conclusão do respectivo
curso.
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