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Legislação Comercial

Decreto 5539/2005

24/09/2005 15:53:43

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DECRETO 5.539, DE 19-9-2005
(DO-U DE 20-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Institui o horário de verão, a vigorar a partir da zero hora do dia 16-10-2005 até zero hora do dia 19-2-2006, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º – A partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2005, até zero hora do dia 19 de fevereiro de 2006, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º – A hora de verão a que se refere o artigo 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Silas Rondeau Cavalcante Silva)

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