Legislação Comercial
DECRETO
5.539, DE 19-9-2005
(DO-U DE 20-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
Institui o horário de verão, a vigorar a partir da zero hora do dia 16-10-2005 até zero hora do dia 19-2-2006, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 1º, inciso I, alínea b, do
Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º A partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2005, até
zero hora do dia 19 de fevereiro de 2006, vigorará a hora de verão,
em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação
à hora legal.
Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo 1º será
instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná,
São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Silas Rondeau Cavalcante Silva)
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