Legislação Comercial
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Avaliação da Conformidade
A
Portaria 185 INMETRO, de 15-9-2005, publicada na página 78 do DO-U, Seção
1, de 19-9-2005, institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade, a etiquetagem compulsória de máquinas de lavar roupas
de uso doméstico.
Segundo o referido Ato, a etiquetagem será feita consoante o estabelecido
no Regulamento de Avaliação da Conformidade de Máquinas de Lavar
Roupas de uso doméstico, Regulamento Específico para uso da Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia, RESP 005 LAV, disponibilizado
no site www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina, nº 416 8º andar, CEP 20.261-232
Rio Comprido Rio de Janeiro RJ.
Não serão admitidas, a partir de 1-1-2006, a fabricação
e a importação de máquinas de lavar roupas de uso doméstico
que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria.
A partir de 1-7-2007, somente será admitida a comercialização
de máquinas de lavar roupas de uso doméstico, por fabricantes, importadores,
varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, se estiverem em conformidade
com as normas ora estabelecidas.
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