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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 185/2005

24/09/2005 15:53:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Avaliação da Conformidade

A Portaria 185 INMETRO, de 15-9-2005, publicada na página 78 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2005, institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória de máquinas de lavar roupas de uso doméstico.
Segundo o referido Ato, a etiquetagem será feita consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade de Máquinas de Lavar Roupas de uso doméstico, Regulamento Específico para uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, RESP 005 – LAV, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br ou no seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC)
Rua Santa Alexandrina, nº 416 – 8º andar, CEP 20.261-232
Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ.
Não serão admitidas, a partir de 1-1-2006, a fabricação e a importação de máquinas de lavar roupas de uso doméstico que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria.
A partir de 1-7-2007, somente será admitida a comercialização de máquinas de lavar roupas de uso doméstico, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, se estiverem em conformidade com as normas ora estabelecidas.

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