Simples/IR/Pis-Cofins
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 32 COSIT, DE 16-9-2005
(DO-U DE 20-9-2005)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do artigo 244 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 30,
de 25 de fevereiro de 2005, e o artigo 8º da Portaria MF nº 275, de
15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Art. único Para efeito da apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de outubro de 2005, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-9-2005, cujo valor corresponde
a R$ 2,3004;
II as deduções que serão permitidas no mês de outubro
de 2005 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 15-9-2005, cujo valor corresponde a R$ 2,3012. (Regina Maria Fernandes
Barroso)
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