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Legislação Comercial

Decisão Conjunta BACEN-CVM 15/2005

24/09/2005 15:53:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Intermediação de Operações

A Decisão Conjunta 15 BACEN-CVM, de 16-9-2005, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 20-9-2005, faculta a intermediação de operações no mercado de câmbio por parte das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, por meio de sistemas de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, inclusive em ambiente de pregão viva-voz.
O referido Ato revoga a Decisão Conjunta 9 BACEN-CVM, de 20-7-2001 (Informativo 30/2001).

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