Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Intermediação de Operações
A
Decisão Conjunta 15 BACEN-CVM, de 16-9-2005, publicada na página 21
do DO-U, Seção 1, de 20-9-2005, faculta a intermediação
de operações no mercado de câmbio por parte das sociedades distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, por meio de sistemas de negociação
de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de
Valores Mobiliários, inclusive em ambiente de pregão viva-voz.
O referido Ato revoga a Decisão Conjunta 9 BACEN-CVM, de 20-7-2001 (Informativo
30/2001).
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