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Legislação Comercial

Portaria SNJ 73/2005

24/09/2005 15:53:42

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MICROFILMAGEM
Registro

A Portaria 73 SNJ, de 13-9-2005, publicada na página 52 do DO-U, Seção 1, de 16-9-2005, modifica as normas relativas ao registro, junto à Secretaria Nacional de Justiça, das empresas e serviços notariais e de registro que exerçam atividade de microfilmagem de documentos.
O mencionado Ato revoga o parágrafo único do artigo 1º e altera os incisos IV e VI do artigo 3º da Portaria 17 SNJ, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º –   ...................................................................................................................  
IV – qualificação completa dos dirigentes da empresa, do titular do serviço notarial e de registro;
..................................................................................................................    
VI – endereço completo da sede da empresa, do serviço notarial e de registro.”
O artigo 3º, ora alterado, relaciona os documentos e as informações que devem acompanhar o requerimento de registro.

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