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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 53/2005

02/10/2005 09:06:48

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 53, de 3-3-2005, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1, de 10-5-2005:
“INCIDÊNCIA – REMESSA AO EXTERIOR – AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA REVENDA. Não incide o Imposto de Renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, a título de aquisição de programa de computador (software), quando a operação se equiparar à compra de mercadoria (software de prateleira) para revenda.Tratando-se de remuneração de contratos de cessão ou licença de direitos de uso, fruição ou disposição, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior ficam sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte por caracterizar pagamento de direitos autorais (royalties)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 682, 683 e 685 do Decreto 3.000, de 26 de março de 1999; e Portaria MF nº 181, de 28 de setembro de 1989.”

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