IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
22 SECEX, DE 19-9-2005
(DO-U DE 21-9-2005)
EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Consolidação
Determina
que o prazo para exportação de chá, café, mate e especiarias
não ultrapasse ao último dia do 17º mês subseqüente
ao mês da negociação.
Alteração da letra c do Anexo C da Portaria
15 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004).
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro
de 2005, e visando otimizar as exportações de café, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a letra c do Capítulo 9 (CAFÉ,
CHÁ, MATE E ESPECIARIAS) do Anexo C da Portaria SECEX nº
15, de 17 de novembro de 2004, para conforme abaixo:
c) serão acolhidas somente vendas cuja previsão de embarque não
ultrapasse o último dia do décimo sétimo mês subseqüente
ao da negociação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Armando de Mello Meziat)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.