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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 22/2005

24/09/2005 09:03:51

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PORTARIA 22 SECEX, DE 19-9-2005
(DO-U DE 21-9-2005)

EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Consolidação

Determina que o prazo para exportação de chá, café, mate e especiarias não ultrapasse ao último dia do 17º mês subseqüente ao mês da negociação.
Alteração da letra “c” do Anexo “C” da Portaria 15 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, e visando otimizar as exportações de café, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a letra “c” do Capítulo 9 (CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS) do Anexo “C” da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, para conforme abaixo:
c) serão acolhidas somente vendas cuja previsão de embarque não ultrapasse o último dia do décimo sétimo mês subseqüente ao da negociação.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Armando de Mello Meziat)

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