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Cosit esclarece o enquadramento do serviço de processamento e custódia de valores na retenção de tributos

Solução de Consulta COSIT 98/2018

29/08/2018 10:12:45

SOLUÇÃO DE CONSULTA 98 COSIT, DE 17-8-2018
(DO-U DE 29-8-2018)

CSLL – Retenção na Fonte

Cosit esclarece o enquadramento do serviço de processamento e custódia de valores na retenção de tributos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de processamento e custódia de valores, realizados por empresa especializada em segurança, nos termos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, não podem, per si, ser considerados como serviços de segurança e/ou vigilância para efeitos de tributação na esfera federal.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 2º, III; Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, art. 10; Decreto nº 89.056, de 24 de novembro 1983, art. 30; Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, art. 1º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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