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Distrito Federal

Decreto 26223/2005

24/09/2005 09:03:24

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DECRETO 26.223, DE 20-9-2005
(DO-DF DE 21-9-2005)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorroga, para até o dia 27-9-2005, o prazo para recolhimento do ICMS relativo ao mês de agosto/2005 devido pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de setembro de 2005, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2005 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de setembro de 2005.
Art 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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