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Santa Catarina

Decreto 3503/2005

24/09/2005 09:03:19

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DECRETO 3.503, DE 16-9-2005
(DO-SC DE 16-9-2005)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA,
AO TURISMO E AO ESPORTE – SEITEC
Alteração das Normas

Altera as normas relativas ao Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), criado com o objetivo de estimular o financiamento de projetos culturais, turísticos e esportivos, em especial concedendo crédito presumido aos contribuintes do ICMS que aplicarem recursos financeiros em projetos.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos do Decreto 3.115, de 29-4-2005 (Informativo 20/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ..........................................................................................................................................................
III – Proponente: pessoa física ou jurídica de direito privado com finalidade lucrativa, domiciliada no Estado há no mínimo 3 (três) anos, bem como pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa e pessoa jurídica de direito público, diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos Fundos;”
Art. 2º – Ao artigo 16 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam acrescidos os §§ 3º e 4º com a seguinte redação:
“Art. 16 – .........................................................................................................................................................
3º – Os recursos financeiros dos Fundos poderão ser empregados por meio:
I – da descentralização de créditos orçamentários, na forma instituída pela Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004;
II – da celebração de convênios, com observância das normas previstas no Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003;
III – da concessão de subvenções sociais, com observância das normas previstas na Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981;
IV – da celebração de contratos, na forma instituída pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º – Observados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites mínimos de contrapartida para os convênios serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Fazenda.”
Art. 3º – Ao artigo 19 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
“Art. 19 – ..........................................................................................................................................................
§ 1º – Os projetos deverão ser apresentados nas respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, acompanhados da seguinte documentação:
I – se pessoa jurídica de direito público:
a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b) cópia autenticada do registro de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do termo de posse do representante legal da instituição;
d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i) projeto cultural, esportivo ou turístico;
j) comprovação da instalação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no caso de prefeituras;
k) Anexos III e IV do Decreto 307/2003, no caso de prefeituras;
l) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
m) comprovação da regularidade com as prestações de contas das parcelas de recursos recebidas anteriormente;
n) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
o) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
p) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
q) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.
II – se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b) cópia autenticada do registro de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da instituição;
c) cópia autenticada da ata de inscrição sa atual diretoria instituição;
d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i) ficha cadastral de entidade sem fins lucrativos completamente preenchida;
j) projeto cultural, esportivo ou turístico;
k) comprovação de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;
l) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
m) certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
n) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
o) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
p) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
q) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.
III – se pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos:
a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b) cópia autenticada do registro de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do contrato social da empresa;
d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição;
g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i) projeto cultural, esportivo ou turístico;
j) certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
k) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
l) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fornecido pela Caixa Econômica Federal;
m) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
n) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
o) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social.
IV – se pessoa física:
a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b) cópia autenticada do registro de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do proponente;
c) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo proponente;
d) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CPF/MF;
e) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
f) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
g) cópia da Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal.
§ 2º – No caso de projetos esportivos, as instituições deverão ser registradas junto ao Conselho Estadual de Desportos (CED).”
Art. 4º – O artigo 36 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 – As pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos, bem como as pessoas jurídicas sem fins lucrativos as quais não comprovarem utilidade pública, deverão ser domiciliadas no Estado há mais de 3 (três) anos.”
Art. 5º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 39 e demais disposições em contrário. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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