DECRETO 46.461, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos
Alteradas regras da substituição tributária para os produtos de perfumaria e cosméticos
Foi introduzida modificação no Decreto 46.303, de 27-7-2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente ao início da vigência de dispositivo que especifica.