SOLUÇÃO DE CONSULTA 68 COSIT, DE 14-6-2018
(DO-U DE 27-6-2018)
CONSTRUÇÃO CIVIL – Regularização
Esclarecida possibilidade de fracionamento do projeto quando da construção de casa geminada
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 24, § 2º, inciso II, art. 345, § 3º, art. 352 e art. 369.”