DECRETO 30.124, DE 30-8-2018
(DO-SALVADOR DE 31-8-2018)
IPTU - Regularização - Município do Salvador
Salvador prorroga prazo de adesão ao PPI
Este Decreto prorroga, até 31-8-2018, o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, em relação ao IPTU e à TRSD, regulamentado pelo Decreto 29.434, de 29-12-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2018, o prazo fixado no § 4º do art. 4º do Decreto nº 29.434/2017 para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei nº 9.306/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda