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Rio Grande do Sul

Decreto 44020/2005

24/09/2005 09:03:13

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DECRETO 44.020, DE 19-9-2005
(DO-RS DE 19-9-2005)

ICMS
NOTA FISCAL
Coleta de Bateria Usada
REGULAMENTO
Alteração

Dispensa a emissão de Nota Fiscal para coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), com efeitos desde 15-12-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 15-12-2004, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2007 – No artigo 44, o inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – nas coletas, remessas para armazenagem e remessas dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), com base em seu “Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular”, sediada no município de Curitiba, na Rua Gutenberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda aos padrões da ECT e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago.
NOTA 01 – O envelope referido neste inciso deverá conter a expressão “Procedimento Autorizado – Ajuste SINIEF 12/2004”.
NOTA 02 – A SPVS deverá remeter, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relação de controle e movimentação de materiais coletados no mês anterior em conformidade este inciso, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e encaminhada aos destinatários, para o seguinte endereço: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – Divisão de Fiscalização – Av. Mauá, 1.155 – 1º Andar – Sala 109-A, Porto Alegre-RS – CEP 90030-080.
NOTA 03 – Na relação de que trata a nota 02, a beneficiária deverá informar também os contribuintes participantes do referido programa, atuantes na condição de coletores das baterias usadas de telefone celular.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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