Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 DRP, DE 16-9-2005
(DO-RS DE 19-9-2005)
ICMS
GRÁFICA
Credenciamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Exclui
a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito
fornecidas pela Secretaria de Receita Federal, pela Secretaria da Receita Previdenciária
e pelo município onde domiciliado, para o credenciamento de estabelecimento
gráfico.
Alteração do item 1.4 do Capítulo XXXV do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXXV do Título I, o item 1.4 passa a vigorar com a
seguinte redação:
1.4. Somente será credenciado o estabelecimento gráfico que:
a) tenha a capacidade técnica reconhecida;
b) esteja em situação regular perante o CGC/TE;
c) esteja em dia com o recolhimento de tributos estaduais.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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