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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 24/2005

24/09/2005 09:03:09

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SEFAZ, DE 6-9-2005
(DO-CE DE 13-9-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gás Natural

Fixa as margens de valor agregado a serem aplicadas nas operações com gás natural veicular sob o regime de substituição tributária destinado ao Estado do Ceará.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando as recentes alterações do preço do gás natural ocorrido no estabelecimento produtor, com reflexo no preço oferecido ao consumidor final;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com gás natural veicular destinado ao Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com gás natural veicular destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens de valor agregado pelo sujeito passivo por substituição tributária:
I – 214,30% (duzentos e quatorze inteiros e trinta centésimos por cento) nas operações internas;
II – 252,17% (duzentos e cinqüenta e dois inteiros e dezessete centésimos por cento) nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
III – 233,24% (duzentos e trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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