IPI/Importação e Exportação
TABELA DE ALÍQUOTAS DE ICMS
Alíquotas ICMS do Distrito Federal
OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
– Interna, e Interestadual com destinatário não contribuinte do ICMS, para produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições 3301 a 3305 e 3307 da NBM/SH – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado; lubrificantes e demais mercadorias e serviços não sujeitos a outras alíquotas diferenciadas; | 17 |
– Interestadual com bens e mercadorias importados do exterior, que, após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização; e ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento,renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com: | 4 |
– Interestadual, nas hipóteses em que as respectivas operações e prestações destinarem mercadorias, bens ou serviços de transporte ou de comunicação a contribuintes do ICMS; | 12 |
– Interna, e Interestadual em que o destinatário seja consumidor final não contribuinte do ICMS, com os seguintes produtos e serviços considerados como supérfluos: | 25 |
Energia elétrica: | 21 |
Interna, e Interestadual em que o destinatário seja consumidor final não contribuinte do ICMS, com os seguintes produtos e serviços: | 12 |
Interestadual de prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal destinada a Contribuinte do ICMS | 4 |
Interna, e Interestadual em que o destinatário seja consumidor final não contribuinte do ICMS, com os seguintes produtos: | 19 (*) |
Interna, e Interestadual em que o destinatário seja consumidor final não contribuinte do ICMS, com os seguintes produtos: • • armas e munições, exceto as adquiridas pelos órgãos de segurança; • • embarcações de esporte e recreação; • • bebidas alcoólicas; e • • fumos, cigarros e demais artigos da tabacaria. | 27 (*) |
(*) Já incluído o adicional de 2% relativo ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
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