Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
EMPRÉSTIMOS HABITACIONAIS
Pagamento de Dívidas
A Resolução
479 CCFGTS, de 30-8-2005, publicada na página 79 do DO-U, Seção
1, de 14-9-2005, autorizou o Agente Operador a ceder, sem deságio e mediante
financiamento, títulos CVS de titularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) para Estados, Municípios e Distrito Federal,
que os utilizarão em pagamento de dívidas de operações
de empréstimos habitacionais de suas empresas de habitação
junto ao próprio Fundo.
O Agente Operador realizará a operação de financiamento
dos títulos CVS mediante contrato específico, a ser registrado
como operação de crédito habitacional no Balanço
do FGTS, obedecendo aos mesmos requisitos de um empréstimo com recursos
do Fundo para a área de habitação, cujos serviços
serão considerados extralimite aos contratos de refinanciamento de dívidas
firmadas com a União.
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