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Trabalho e Previdência

Resolução CCFGTS 479/2005

17/09/2005 10:31:48

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INFORMAÇÃO

FGTS
EMPRÉSTIMOS HABITACIONAIS
Pagamento de Dívidas

A Resolução 479 CCFGTS, de 30-8-2005, publicada na página 79 do DO-U, Seção 1, de 14-9-2005, autorizou o Agente Operador a ceder, sem deságio e mediante financiamento, títulos CVS de titularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para Estados, Municípios e Distrito Federal, que os utilizarão em pagamento de dívidas de operações de empréstimos habitacionais de suas empresas de habitação junto ao próprio Fundo.
O Agente Operador realizará a operação de financiamento dos títulos CVS mediante contrato específico, a ser registrado como operação de crédito habitacional no Balanço do FGTS, obedecendo aos mesmos requisitos de um empréstimo com recursos do Fundo para a área de habitação, cujos serviços serão considerados extralimite aos contratos de refinanciamento de dívidas firmadas com a União.

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