x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MEC 3121/2005

17/09/2005 10:31:48

Untitled Document

INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Manutenção de Bolsas – Termos Aditivos

A Portaria 3.121 MEC, de 9-9-2005, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 12-9-2005, dispõe sobre os procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos ao Termo de Adesão no Sistema do PROUNI (SISPROUNI).
As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua adesão ao Programa Universidade para Todos (PROUNI) deverão, no período de 12 a 30-9-2005, efetuar os procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos aos respectivos Termos de Adesão exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI) disponível no endereço do PROUNI na Internet, http://prouni.mec.gov.br/prouni.
O acesso das instituições de ensino superior e a realização de todos os procedimentos operacionais especificados no SISPROUNI serão efetuados exclusivamente mediante a utilização de Certificação Digital emitida no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil).
Sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos pelo Ministério da Educação, são procedimentos de manutenção de bolsas:
a) atualização do Termo de Adesão ao PROUNI;
b) atualização das bolsas de estudo;
c) suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
d) transferência do usufruto das bolsas de estudo;
e) encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
São procedimentos de atualização do Termo de Adesão todos aqueles especificados no SISPROUNI que visem, mediante Termo Aditivo, alterar os parâmetros e condições inicialmente nele estabelecidos, observadas as normas que regulamentam o programa, inclusive:
a) alteração dos coordenadores e representantes do PROUNI;
b) alteração da modalidade de oferecimento de bolsas;
c) atualização de informações referentes a cursos, matrículas, receitas e outras especificadas no SISPROUNI;
d) alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições e campus;
e) informação da quantidade de bolsas adicionais a serem oferecidas.
A referida Portaria também revogou, dentre outras, o artigo 19 da Portaria 3.268 MEC, de 18-10-2004 (Informativo 42/2004), que determinava que as Comissões Permanentes de Avaliação e Acompanhamento solicitariam ao MEC autorização para desvincular estudante beneficiário do PROUNI no caso de manifesta e substancial mudança de condição econômica que comprometesse a observância dos requisitos previstos na legislação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.