Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Manutenção de Bolsas – Termos Aditivos
A Portaria
3.121 MEC, de 9-9-2005, publicada na página 28 do DO-U, Seção
1, de 12-9-2005, dispõe sobre os procedimentos de manutenção
de bolsas e de emissão de Termos Aditivos ao Termo de Adesão no
Sistema do PROUNI (SISPROUNI).
As instituições de ensino superior que já tenham efetuado
sua adesão ao Programa Universidade para Todos (PROUNI) deverão,
no período de 12 a 30-9-2005, efetuar os procedimentos de manutenção
de bolsas e de emissão de Termos Aditivos aos respectivos Termos de Adesão
exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI) disponível no
endereço do PROUNI na Internet, http://prouni.mec.gov.br/prouni.
O acesso das instituições de ensino superior e a realização
de todos os procedimentos operacionais especificados no SISPROUNI serão
efetuados exclusivamente mediante a utilização de Certificação
Digital emitida no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Pública
Brasileira (ICP-Brasil).
Sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos pelo Ministério
da Educação, são procedimentos de manutenção
de bolsas:
a) atualização do Termo de Adesão ao PROUNI;
b) atualização das bolsas de estudo;
c) suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
d) transferência do usufruto das bolsas de estudo;
e) encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
São procedimentos de atualização do Termo de Adesão
todos aqueles especificados no SISPROUNI que visem, mediante Termo Aditivo,
alterar os parâmetros e condições inicialmente nele estabelecidos,
observadas as normas que regulamentam o programa, inclusive:
a) alteração dos coordenadores e representantes do PROUNI;
b) alteração da modalidade de oferecimento de bolsas;
c) atualização de informações referentes a cursos,
matrículas, receitas e outras especificadas no SISPROUNI;
d) alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições
e campus;
e) informação da quantidade de bolsas adicionais a serem oferecidas.
A referida Portaria também revogou, dentre outras, o artigo 19 da Portaria
3.268 MEC, de 18-10-2004 (Informativo 42/2004), que determinava que as Comissões
Permanentes de Avaliação e Acompanhamento solicitariam ao MEC
autorização para desvincular estudante beneficiário do
PROUNI no caso de manifesta e substancial mudança de condição
econômica que comprometesse a observância dos requisitos previstos
na legislação.
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