x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 214/2005

17/09/2005 10:31:47

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 214, de 23-8-2005 , publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, de 8-9-2005:
" DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E DE TRATAMENTO DE LIXO E DE EFLUENTES. INSUMOS NA PRODUÇÃO DE BENS. CRÉDITOS.
Para fins de creditamento, na forma prevista pelo artigo 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, são consideradas insumos as despesas com a manutenção de máquinas e equipamentos, quando aplicadas diretamente no processo produtivo da pessoa jurídica, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie. Não são considerados insumos as despesas com tratamento de lixo industrial em aterro e com o tratamento de águas e efluentes da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, artigo 3º, II, modificado pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 404/2004, artigo 8º, § 4º, I, 'b'.
DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E DE TRATAMENTO DE LIXO E DE EFLUENTES. INSUMOS NA PRODUÇÃO DE BENS. CRÉDITOS.
Para fins de creditamento, na forma prevista pelo artigo 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, são consideradas insumos as despesas com a manutenção de máquinas e equipamentos, quando aplicadas diretamente no processo produtivo da pessoa jurídica, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie. Não são considerados insumos as despesas com tratamento de lixo industrial em aterro e com o tratamento de águas e efluentes da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigo 3º, II, modificado pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 404/2004, artigo 8º, § 4º, I, 'b'."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.