x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 55/2005

17/09/2005 10:31:39

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS – PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Regime Não-Cumulativo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 55, de 26-7-2005, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2005:
“CONSIGNAÇÃO. A aquisição em consignação de mercadorias para venda somente gera crédito, passível de ser descontado na sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, no momento em que o consignatário adquirente as comercializa a terceiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, artigos 534 a 537; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, I.
CONSIGNAÇÃO. A aquisição em consignação de mercadorias para venda somente gera crédito, passível de ser descontado na sistemática não-cumulativa da COFINS, no momento em que o consignatário adquirente as comercializa a terceiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, artigos 534 a 537; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, I.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.