Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS PROGRAMA DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS
Regime Não-Cumulativo
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 55, de 26-7-2005,
publicada na página 22 do DO-U, Seção 1, de 25-8-2005:
CONSIGNAÇÃO. A aquisição em consignação
de mercadorias para venda somente gera crédito, passível de ser descontado
na sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP,
no momento em que o consignatário adquirente as comercializa a terceiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, artigos 534 a 537; Lei nº
10.637, de 2002, artigo 3º, I.
CONSIGNAÇÃO. A aquisição em consignação de mercadorias
para venda somente gera crédito, passível de ser descontado na sistemática
não-cumulativa da COFINS, no momento em que o consignatário adquirente
as comercializa a terceiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, artigos 534 a 537; Lei nº
10.833, de 2003, artigo 3º, I.
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