IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
21 SECEX, DE 15-9-2005
(DO-U DE 16-9-2005)
IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES
Consolidação
Modifica
os procedimentos na importação de cocos secos, sem casca, mesmo ralados,
classificados na NCM/SH 0801.11.10.
Alteração do item V do Anexo B da Portaria 14 SECEX, de 17-11-2004
(Informativo 47/2004).
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício
de suas atribuições, com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto
no 5.532, de 6 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item V no Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos
Especiais) da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, conforme
segue:
V COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS NCM/SH 0801.11.10
Deverão ser observados os seguintes procedimentos na importação
do produto, quando realizada ao amparo da Resolução CAMEX nº
19/2002.
a) As importações brasileiras sujeitam-se às quantidades nos
períodos abaixo indicados:
QUANTIDADE (TONELADAS) |
PERÍODO |
1.137,65 |
DE 1-9-2005 A 30-11-2005 |
1.137,65 |
DE 1-12-2005 A 28-2-2006 |
1.137,65 |
DE 1-3-2006 A 31-5-2006 |
1.137,65 |
DE 1-6-2006 A 31-8-2006 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até 31 de agosto de 2006. (Armando de Mello Meziat)
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