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IPI/Importação e Exportação

Portaria MF 306/2005

17/09/2005 09:33:20

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PORTARIA 306 MF, DE 8-9-2005
(DO-U DE 12-9-2005)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
LOJA FRANCA
Normas

Permite que as mercadorias depositadas em loja franca sejam destinadas a despacho para consumo.
Acréscimo do inciso VII ao artigo 12 da Portaria 204 MF, de 22-8-96 (Informativo 34/96).

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo artigo 427 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 12 da Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 12 – (...):
(...)
VII – despacho para consumo. “ (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Palocci Filho)

REMISSÃO: PORTARIA 204 MF, DE 22-8-96
“.................................................................................................................................................................................
Art. 12 – As mercadorias sob a guarda de empresa que opere loja franca serão admitidas em seu próprio depósito e terão umas das seguintes destinações:
I – transferência para a unidade de venda ou para outro depósito de loja franca da operadora ou depósito de loja franca de outra operadora;
II – reexportação para qualquer país de destino, no caso de mercadorias importadas;
III – exportação, no caso de mercadorias nacionais;
IV – venda nas formas previstas no artigo 6º;
V – destruição sob controle aduaneiro;
VI – transferência para outro regime aduaneiro especial ou atípico;
VII – despacho para consumo (redação dada pelo Ato ora transcrito).

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