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Rio de Janeiro

Decreto 25763/2005

17/09/2005 09:33:17

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DECRETO 25.763, DE 13-9-2005
(DO-MRJ DE 14-9-2005)

ISS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Instituição – Município do Rio de Janeiro

Institui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), com o objetivo de acompanhar e verificar, por sistema eletrônico, a arrecadação do ISS no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

• Ato do Secretário de Fazenda vai determinar as atividades ou grupos de contribuintes que serão obrigados à entrega da DIEF

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o disposto no artigo 172 da Lei nº 691/84 – Código Tributário do Município;
Considerando a necessidade da avaliação rápida do comportamento da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de determinada atividade ou grupo de contribuintes em função da conjuntura econômica;
Considerando que por intermédio de um fluxo periódico de informações fornecidas pelos sujeitos passivos do imposto, a Administração Tributária Municipal poderá agilizar e simplificar procedimentos de orientação e fiscalização, DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para programas de acompanhamento e verificação, por sistema eletrônico, da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º – A declaração será constituída por dados de interesse da fiscalização do tributo, e será de apresentação obrigatória pelos participantes dos programas.
§ 1º – Os dados serão agrupados e transmitidos na forma do sistema eletrônico disponibilizado, para esse fim, pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 2º – O efetivo cumprimento do disposto no caput estará condicionado à revisão das informações pelo órgão competente que a qualquer momento poderá exigir correções ou complementações.
Art. 3º – Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, com relação aos programas e à Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) de que trata o artigo 1º:
I – os participantes que ficarão obrigados à apresentação da DIEF;
II – as normas relativas aos prazos para transmissão, à retificação e à complementação da DIEF.
Parágrafo único – Os participantes dos programas deverão conservar o arquivo magnético com os dados declarados até que tenham transcorrido os prazos decadencial ou prescricional, na forma da lei.
Art. 4º – A falta de transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) de que trata o artigo 1º nos prazos estabelecidos, ou das correções ou complementações exigidas, sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de publicação. (Cesar Maia)

ESCLARECIMENTO: Para um melhor entendimento do Ato ora transcrito, transcrevemos, a seguir, notícia sobre o assunto veiculada na capa do DO-MRJ de 14-9-2005:

“Declaração de ISS via internet

A Secretaria Municipal de Fazenda vai agilizar e simplificar os procedimentos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com a nova Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), que será disponibilizada na internet. Com ela, contribuintes, empresas tomadoras de serviços, instituições financeiras e contadores poderão apresentar a declaração do tributo por sistema eletrônico, como acontece com o Imposto de Renda.
Com a nova modalidade, a Prefeitura poderá acompanhar a arrecadação correspondente ao ISS em tempo real. As empresas que optarem pela DIEF também obterão vantagens como dispensa de escrituração de livros fiscais, certidões via internet, cálculo e emissão das guias de recolhimento e compensações automáticas.”

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