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Distrito Federal

Lei 3663/2005

17/09/2005 09:33:13

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LEI 3.663, DE 6-9-2005
(DO-DF DE 9-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL –
SUPERMERCADOS
Mensagens nas Sacolas Plásticas

Determina a impressão de mensagens nas sacolas plásticas utilizadas para acondicionar produtos nos estabelecimentos comerciais situados no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As sacolas plásticas utilizadas pelos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Distrito Federal, para acondicionar produtos, deverão trazer impressos os seguintes dizeres:
I – “Para evitar sufocamento, mantenha esta sacola longe de bebês e crianças. Não utilize em berços, camas, carrinhos, e cercados.”;
II – “Reciclar é proteger a natureza. Acondicione corretamente o lixo e permita a sua transformação em novos produtos.”.
Art. 2º – O estabelecimento comercial que descumprir o disposto nesta Lei ficará sujeito às penalidades prevista na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3º – O cumprimento desta Lei será fiscalizado pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON/DF).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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