Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 DRP, DE 9-9-2005
(DO-RS DE 14-9-2005)
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PESCADO
Base de Cálculo
Estabelece os preços de referência nas saídas de pescado, com efeitos a partir de 16-9-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo item 2.10.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10.1 – Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
ESPÉCIE DE PESCADO | R$ POR Kg |
Abrótea | 1,27 |
Anchova | 1,67 |
Anchova Pequena | 0,98 |
Anjo | 1,53 |
Arraia | 0,64 |
Atum | 1,50 |
Badejo | 1,50 |
Bagre | 0,77 |
Batata | 1,35 |
Bonito | 1,00 |
Borriquete (Miraguaia Pequena) | 0,90 |
Cabrinha | 0,61 |
Cação Eviscerado | 1,71 |
Cação Mangona | 2,27 |
Caçonete | 1,15 |
Camarão: | |
Castanha | 0,82 |
Cavalinha | 0,75 |
Cherne | 1,98 |
Chicharro | 0,70 |
Congro < 1 Kg | 1,87 |
Congro > 1 Kg | 3,53 |
Corvina < 1KG | 0,95 |
Corvina > 1 Kg | 1,25 |
Dourado | 1,65 |
Enguia | 0,67 |
Galo | 0,57 |
Garopa | 3,55 |
Gorete (Goete) | 0,78 |
Linguado < 3 Kg | 3,37 |
Linguado > 3 Kg | 5,70 |
Lula | 1,33 |
Merluza | 1,33 |
ESPÉCIE DE PESCADO | R$ POR Kg |
Mero | 1,93 |
Miraguaia | 1,38 |
Namorado | 2,31 |
Olhete | 1,47 |
Pampinho | 0,70 |
Pampo | 1,20 |
Papa-Terra | 0,83 |
Parati | 0,75 |
Pargo | 1,61 |
Peixe-Rei | 1,53 |
Pescada (Maria-Mole) | 1,20 |
Pescada Pequena | 0,78 |
Pescadinha Grande | 1,70 |
Pescadinha Média | 1,23 |
Pescadinha Pequena | 0,80 |
Pejereba | 1,25 |
Savelha | 0,43 |
Siri | |
Tainha | 1,40 |
Tiravira | 0,77 |
Viola | 1,08 |
Barbatana Tubarão/Cação |
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Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)
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