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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 45/2005

17/09/2005 09:33:12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 DRP, DE 9-9-2005
(DO-RS DE 14-9-2005)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PESCADO
Base de Cálculo

Estabelece os preços de referência nas saídas de pescado, com efeitos a partir de 16-9-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), cujo item 2.10.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10.1 – Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ESPÉCIE DE PESCADO

R$ POR Kg

Abrótea

1,27

Anchova

1,67

Anchova Pequena

0,98

Anjo

1,53

Arraia

0,64

Atum

1,50

Badejo

1,50

Bagre

0,77

Batata

1,35

Bonito

1,00

Borriquete (Miraguaia Pequena)

0,90

Cabrinha

0,61

Cação Eviscerado

1,71

Cação Mangona

2,27

Caçonete

1,15

Camarão:
in natura  (inteiro) ................................................................................
Descabeçado .....................................................................................
Limpo ................................................................................................
Santana Inteiro ...................................................................................
Santana Limpo ...................................................................................
Sete Barbas e Ferro/Ferrinho ...............................................................


5,00
7,70
10,33
3,00
6,00
0,93

Castanha

0,82

Cavalinha

0,75

Cherne

1,98

Chicharro

0,70

Congro < 1 Kg

1,87

Congro > 1 Kg

3,53

Corvina < 1KG

0,95

Corvina > 1 Kg

1,25

Dourado

1,65

Enguia

0,67

Galo

0,57

Garopa

3,55

Gorete (Goete)

0,78

Linguado < 3 Kg

3,37

Linguado > 3 Kg

5,70

Lula

1,33

Merluza

1,33

ESPÉCIE DE PESCADO

R$ POR Kg

Mero

1,93

Miraguaia

1,38

Namorado

2,31

Olhete

1,47

Pampinho

0,70

Pampo

1,20

Papa-Terra

0,83

Parati

0,75

Pargo

1,61

Peixe-Rei

1,53

Pescada (Maria-Mole)

1,20

Pescada Pequena

0,78

Pescadinha Grande

1,70

Pescadinha Média

1,23

Pescadinha Pequena

0,80

Pejereba

1,25

Savelha

0,43

Siri
Inteiro Fresco .....................................................................................
Carne .................................................................................................


1,30
6,00

Tainha

1,40

Tiravira

0,77

Viola

1,08

Barbatana Tubarão/Cação
Secas:
Azul
...................................................................................................
Cola de Anequim ................................................................................
Marrom Grande
...................................................................................
Marrom Pequena
................................................................................
Branca Pequena
.................................................................................
Cola de Anjo
.......................................................................................
Verdes:
Azul
...................................................................................................
Cola de Anequim
.................................................................................
Marrom Grande
...................................................................................
Marrom Pequena
.................................................................................
Branca Pequena
.................................................................................
Cola de Anjo .......................................................................................



11,90

23,00
16,00
9,70
4,80
4,80


 
6,00
12,00
8,00
5,00
2,50
2,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)

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