Ceará
DECRETO
27.892, DE 29-8-2005
(DO-CE DE 2-9-2005)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nº 3/2005 Incorporação à Legislação
CONVÊNIO
NOS 52 A 57, 59 A 64, 67 A 75, 77 A 79, 83 E 86,
88 A 91/2005 Incorporação à Legislação
PROTOCOLO
NOS 5, 13, 16, 21, 22, 23, 25 E 26/2005
Incorporação à Legislação
Incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios ICMS 52 a 57, 59 a 64, 67 a 75, 77 a 79, 83 e 86, 88 a 91/2005, os Protocolos 5, 13, 16, 21, 22, 23, 25 a 26/2005, e o Ajuste SINIEF 3/2005, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados nos Informativos 28 e 34/2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando as realizações da 118ª Reunião Ordinária
e 86ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizadas em São Paulo-SP, em 1º de julho
2005, e Brasília, em 17 de agosto de 2005, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação
tributária estadual:
I os Convênios ICMS nos 52/2005 a 57/2005, 59/2005
a 64/2005, 67/2005 a 75/2005, 77/2005 a 79/2005, 83/2005 e 86/2005, 88/2005
a 91/2005;
II os Protocolos ICMS nºs13/2005, 16/2005, 21/2005, 22/2005, 23/2005,
25/2005 e 26/2005;
III o Protocolo ECF nº 5/2005;
IV o Ajuste SINIEF nº 3/2005;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Lúcio Gonçalo de Alcântara Governador do Estado do Ceará;
José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
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