PORTARIA 137 SEFAZ, DE 30-8-2018
(DO-MT DE 30-8-2018)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal
Fazenda dispõe sobre a Lista de Preços Mínimos
Foi introduzida modificação na Portaria 52 SEFAZ, de 24-4-2018, que Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2018.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA