DECRETO 40.135, DE 3-9-2018
(DO-SE DE 4-9-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a redução de base de cálculo na saída interna de querosene de aviação (QAV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o Convênio ICMS 15, de 27 de fevereiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
............................................................................................
ITEM 34. Na saída interna de querosene de aviação (QAV) realizada por empresa distribuidora de combustível, conforme definida e autorizada por órgão federal competente, destinada ao consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de passageiro situada neste Estado, a base de cálculo será equivalente a (Conv. ICMS 15/2018):
............................................................................................ ................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do “caput” do Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com exceção do disposto no art. 1º, que retroage seus efeitos a partir de 16 de março de 2018.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo