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Ceará

ATO COTEPE/ICMS 39/2005

17/09/2005 09:32:18

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ATO 39 COTEPE/ICMS, DE 9-9-2005
(DO-U DE 12-9-2005)
– c/ Retif. no DO-U de 13-9-2005 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-9-2005, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, Diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), dos estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), Querosene de Aviação (QAV) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), das unidades Federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de setembro de 2005:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

AC

2,6502

2,0043

2,9036

2,0000

1,9600

AL

2,5515

1,6836

2,3342

1,8328

1,6213

AM

2,5024

1,8657

2,4250

 –

1,8490

AP

2,3880

1,7460

2,5546

 –

2,0020

BA

 –

 –

 –

 –

1,4900

CE

 –

 –

 –

 –

1,6782

*DF

2,2780

1,7000

2,5870

 –

1,5440

ES

2,2255

1,7289

2,2379

1,5994

1,4395

GO

2,4106

1,7145

2,3846

2,9800

1,5206

MA

2,2985

1,6889

2,3716

1,7380

1,8326

*MT

2,7247

1,9129

2,9807

3,2298

1,7488

MS

2,5819

1,8992

2,6656

2,3156

1,7690

MG

2,3067

1,6688

2,0900

2,3000

1,6606

PA

2,4379

1,7129

2,3837

 –

1,9961

PB

2,2855

1,6536

2,5350

1,8176

1,6484

*PE

2,5289

1,7458

2,4085

 –

1,6076

*PI

2,2646

1,6809

2,6106

2,1069

1,8550

*RJ

2,3186

1,6514

2,4032

1,5960

1,5289

RN

 –

 –

 –

 –

1,6500

RO

2,4400

1,8200

2,4750

 –

1,7680

RR

2,5500

2,0500

2,6500

2,2000

2,0900

SC

2,4100

1,7100

2,6100

 –

1,7200

SE

2,2531

1,6714

2,4341

1,7866

1,7254

TO

2,4819

1,7405

2,5425

3,7300

1,7560

* PMPF alterados pelo presente Ato COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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