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Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições

Resolução SMF 2869/2015

18/09/2015 10:14:01

RESOLUÇÃO 2.869 SMF, DE 17-9-2015
(DO-MRJ DE 18-9-2015)

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que os dias 14 a 18-9-2015 não devem ser considerados como dias úteis para cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito das Coordenadorias de IPTU, de Consultas e Estudos Tributários, na Assessoria de Avaliação e Análise Técnicas e nos dias 17 e 18-9-2015, no Protocolo da Coordenadoria de ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a interrupção no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda nos dias 14 a 18 de setembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se consideram como dias de funcionamento normal os dias 14 a 18 de setembro de 2015 nas Coordenadorias de IPTU, de Consultas e Estudos Tributários, na Assessoria de Avaliação e Análise Técnicas, e 17 e 18 de setembro de 2015 no Protocolo da Coordenadoria de ISS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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