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Maranhão

Fazenda dispõe sobre as operações com óleo diesel

Portaria SEFAZ 431/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 273 SEFAZ, de 21-10-2014, que fixou normas relativas à redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros

18/09/2015 10:27:39

PORTARIA 431 SEFAZ, DE 14-9-2015
(DO-MA DE 17-9-2015)

ÓLEO DIESEL - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre as operações com óleo diesel
Foi introduzida modificação na Portaria 273 SEFAZ, de 21-10-2014, que fixou normas relativas à redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado a empresas que prestem serviços de transporte rodoviário de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º alterar o § 2º do art.1º da Portaria nº 273/2014 - GABIN, de 21 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O credenciamento, de que tratam os incisos III, será realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão e terá validade de um ano, sendo renovado com a documentação a que alude o inciso III deste artigo."
Art. 2º Revogar o Parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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