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Pernambuco

Decreto 27987/2005

17/09/2005 09:32:03

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INFORMAÇÃO

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES –
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Antecipação Tributária
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento – Trigo

O Decreto 27.987, de 2-6-2005 (Informativo 24/2005), que estabelece o tratamento fiscal do ICMS aplicável nas operações com trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e derivados,  foi retificado no DO-PE de 31-8-2005 por ter saído com irregularidade em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o caput do seu artigo 13 deve ser considerado da seguinte forma:
“Art. 13 – O contribuinte que, em 30 de junho de 2005, possuir, para comercialização ou industrialização, estoque das mercadorias previstas no artigo 1º, deverá proceder conforme indicado em portaria do Secretário da Fazenda, observando-se que o valor do respectivo imposto deverá ser recolhido sob o código de receita 043-4, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE) específico, em 3 (três) parcelas mensais, que corresponderão aos seguintes percentuais do total do imposto apurado, nos prazos respectivamente indicados: (NR)
.................................................................................................................................................................................. ”

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