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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 101/2005

02/10/2005 09:06:15

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO – IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 101, de 30-6-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2005:
“EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
Não há previsão legal para excluir do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, o valor dos créditos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS cobradas na forma não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 3º, § 10, da Lei nº 10.833, de 2003; artigo 250 do RIR/99.
EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
Não há previsão legal para excluir do lucro líquido, para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o valor dos créditos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS cobradas na forma não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 3º, § 10, e artigo 15, II, da Lei nº 10.833, de 2003; artigo 39 da IN SRF nº 390, de 2004.”

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